quinta-feira, 30 de junho de 2011

Comunicação Interna

AVISO CGJ Nº 139/2011
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais ( CODJERJ , art. 44, inciso XX) e considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 2010/260025 , AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais que, excepcionalmente por força de ajustes necessários no link Do Selo ao Ato, as solicitações de reembolso das certidões de nascimento e óbito expedidas em favor de pessoas comprovadamente hipossuficientes, referentes ao quadrimestre novembro 2010 a fevereiro 2011, deverão ser requeridas por formulário de papel a ser protocolizado no Serviço de Protocolo desta Corregedoria, encaminhadas para DIMEX através do fax n.° (xx21) 3133-2955 ou ainda por e-mail para o endereço eletrônico reembolso@tjrj.jus.br, ficando dispensado o encaminhamento das cópias das guias de recolhimento do INSS e do FGTS. No que concerne ao reembolso dos atos gratuitos de primeiras vias de certidões de nascimento e óbito expedidas no mês de fevereiro/2011, o seu processamento será feito de forma eletrônica, como ocorreu no mês de janeiro/2011.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011.

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