sexta-feira, 15 de julho de 2011

Retificação de Registro de Nascimento

15/7/2011 - TJRS – Apelação Cível nº 70039222401 – Santo Antônio da Patrulha – 7ª Câmara Cível – Rel. Des. Sergio Fernando Vasconcellos Chaves – DJ 06.06.2011
Registro civil – Retificação – Filho que pretende corrigir o nome da sua mãe que, separando-se judicialmente do ex-marido, seu genitor, retirou o apelido de família dele – Possibilidade – 1. Não ofende aos princípios da contemporaneidade e da verdade real a alteração pretendida – 2. Trata-se de adequação do registro civil de nascimento do autor à situação civil real e atual da sua genitora que, ao tempo do seu nascimento, estava casada com seu genitor, vindo a separar-se judicialmente – 3. Não pode o apego ao formalismo entravar a marcha da vida, jungido a regramentos que reclamam maior flexibilidade, já que as relações afetivas, que outrora implicavam vínculo perene, já não guardam a mesma estabilidade – 4. A exposição do encadeamento registral da sua mãe que teve alterado o seu nome, em face da separação judicial, implica desnecessário arranhão à sua privacidade – Recurso provido.

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